Mais-Valias Imobiliárias: Guia Completo para Poupar em Impostos (e Evitar Surpresas!)

2025-04-17
Mais-Valias Imobiliárias: Guia Completo para Poupar em Impostos (e Evitar Surpresas!)
Jornal de Negócios

Confuso com as mais-valias imobiliárias e como declarar corretamente para evitar problemas com o IRS? O Negócios e o Doutor Finanças juntaram forças para responder às suas dúvidas sobre finanças pessoais. Todas as semanas, apresentamos um guia prático e claro para navegar pelas complexidades do sistema fiscal português.

O Que São Mais-Valias Imobiliárias?

Em termos simples, a mais-valia imobiliária é o lucro obtido na venda de um imóvel (casa, apartamento, terreno, etc.) por um valor superior ao que pagou por ele. No entanto, nem sempre todo o lucro é tributado. Existem diversas situações e benefícios fiscais que podem reduzir significativamente o valor do imposto a pagar.

Como Calcular a Mais-Valia Imobiliária?

O cálculo da mais-valia envolve considerar diversos fatores, incluindo:

É fundamental manter todos os documentos comprovativos para justificar o cálculo e evitar problemas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Benefícios Fiscais e Exceções

Felizmente, a legislação portuguesa prevê algumas exceções e benefícios fiscais que podem isentar ou reduzir a tributação das mais-valias imobiliárias. Alguns exemplos incluem:

Como Declarar a Mais-Valia no IRS?

A declaração da mais-valia no IRS é feita através do preenchimento da declaração periódica do IRS. É importante preencher corretamente todos os campos e anexar os documentos comprovativos necessários. Em caso de dúvidas, procure o apoio de um contabilista certificado.

Doutor Finanças Responde: Perguntas Frequentes

Pergunta: Posso deduzir as despesas de pintura do imóvel no cálculo da mais-valia?

Resposta: Em geral, as despesas de pintura não são dedutíveis, a menos que sejam consideradas obras de melhoria significativas que aumentaram o valor do imóvel.

Pergunta: Qual o prazo para usar o valor da venda para comprar outro imóvel e ter direito à bonificação?

Resposta: O prazo é de 36 meses contados a partir da data da escritura da venda.

Nota importante: A legislação fiscal está em constante mudança. Consulte sempre as informações mais recentes no site da AT ou procure o aconselhamento de um profissional qualificado.

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