Tribunal Constitucional: Finanças não cobram IUC a antigos proprietários

O Tribunal Constitucional decidiu que as Finanças não podem cobrar o Imposto Único de Circulação (IUC) a antigos proprietários de imóveis. A decisão surge no seguimento de um processo judicial iniciado por um contribuinte que contestou a cobrança de 32,17 euros de IUC.
A situação originou-se numa disputa legal em que o contribuinte questionou a legitimidade da cobrança do imposto, alegando que já não era proprietário do imóvel no momento da faturação. O caso subiu ao Tribunal Constitucional, o órgão máximo do poder judicial em Portugal, para análise da constitucionalidade da cobrança.
A decisão do Tribunal Constitucional esclarece que a responsabilidade pelo pagamento do IUC recai sobre o proprietário do imóvel na data de cobrança do imposto. Portanto, se um imóvel é vendido antes da data de emissão da fatura do IUC, o antigo proprietário não é legalmente obrigado a efetuar o pagamento.
Este caso levanta questões importantes sobre a responsabilidade do pagamento de impostos sobre a propriedade e a necessidade de clareza nos processos de transferência de propriedade para evitar futuras disputas. A decisão do Tribunal Constitucional deverá ter impacto em outros casos semelhantes e estabelecer um precedente para a cobrança do IUC no futuro.



:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2026/G/H/rvssL7S0ABZOaTaT8JpQ/whatsapp-image-2026-05-20-at-09.37.15.jpeg)

